Em defesa da redução da jornada de trabalho sem redução de salário

 Por Jose Raimundo

Anos atrás, e considerando o alto índice de desemprego no Brasil naquele momento, o nosso sindicalismo manteve erguida em posição de destaque a bandeira em defesa da redução da jornada semanal de trabalho sem redução de salário sob o justo argumento de que por meio de tal medida novos empregos seriam criados. Trata-se de bandeira histórica do sindicalismo que de modo algum pode ser abandonada.

Cálculos realizados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontaram para o fato de que, com a redução da jornada, haveria nos dois primeiros anos da sua implantação a criação de 2 milhões e 256 mil novos postos de trabalho.

Há inúmeros casos de obtenção dessa redução por meio de negociação coletiva junto a algumas empresas. E se aprovado Projeto de Lei nº 1.105/2023, em tramitação no Senado federal, que tem como relator o senador Paulo Paim/PT/RS, abre-se a possiblidade de redução da jornada semanal de trabalho sem redução de salários mediante acordo ou convenção coletiva.

Todavia, ainda que isto seja possível a redução da jornada de trabalho via contratos coletivos não alcança toda a população economicamente ativa. Isto é por demais evidente pois atinge apenas a categoria que participou da negociação.

Porém, em se tratando da redução por meio de legislação esta possui muito mais abrangência e ainda que não se consiga reduzir drasticamente o desemprego que, neste caso, depende também de medidas econômicas que se traduzam em investimentos nos diversos setores produtivos e de serviços, além da educação e da qualificação profissional, abre-se, entretanto, amplas possibilidades para sua diminuição.

Ademais, com a jornada semanal reduzida e nas condições aqui defendidas os trabalhadores e trabalhadoras teriam disponibilidade de tempo para a realização de outras tarefas, tais como a busca pela qualificação profissional e também o descanso, incluindo-se nesse rol o lazer.  Até porque as condições organizacionais e físicas do trabalho, as situações e as relações de trabalho, bem como novas formas de gestão estão determinando e contribuindo para o adoecimento da força de trabalho.

“As experiências internacionais mostram que reduzir a jornada, ao invés de aumentar custos, aumenta a produtividade. As pessoas trabalham mais felizes, satisfeitas e o que se faz em 44 horas, se faz em 40 horas. O que se faz em cinco dias, se faz em quatro”. A afirmação é da economista e pesquisadora Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp,

Por outro lado, esta mesma redução nas condições propostas permitiria ainda a valorização da hora/trabalho, vez que sua diminuição não implica em perda salarial. Ao contrário, representaria no final um ganho a mais aos salários.

Não obstante isso, significaria uma conquista moral, um sentimento de vitória, da mesma maneira como já ocorrido em todas as épocas em que se lutou e se alcançou essa redução.

Aliás, a jornada de trabalho de 44 horas semanais é uma das mais extensas no planeta e experiências realizadas mundo afora vêm mostrando que a redução de jornada, inclusive a 4X3 (quatro dias de trabalho e três de descanso tendo como limite entre 40 e 36 horas semanais), não traz prejuízo à produtividade, além de benéfica às condições de vida dos trabalhadores. Principalmente para as mulheres vez que entre estas persiste a existência da dupla jornada.

Em 2022 as mulheres dedicaram 9,6 horas a mais do que os homens aos afazeres domésticos e aos cuidados. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE.

Ainda segundo a pesquisa a divisão de tarefas entre homens e mulheres “é desigual mesmo quando os dois têm uma ocupação. Em média, as mulheres que têm trabalho remunerado dedicaram semanalmente 6,8 horas a mais aos afazeres domésticos e/ou ao cuidado do que os homens que também têm uma ocupação”.

Acreditamos que esse quadro não sofreu alterações para melhor vez que a precariedade nas relações de trabalho tem aumentado substancialmente contribuindo ainda mais para o seu agravamento.

Obviamente que, como foi aqui mencionada, a redução da jornada semanal de trabalho sem redução de salário não pode ser entendida como a completa solução para o problema do desemprego, ou ainda como justificativa para a retirada de direitos e/ou aumento da precarização do trabalho.

O que se mostra positivo na proposta para a economia e todos os agentes nela envolvidos é que a redução da jornada de trabalho ocorra mantidas as condições e os benefícios já constituídos. Ou seja, permanecendo o trabalho em tempo integral, porém com uma jornada menor acompanhada da proibição de horas extras. Pois, antes de tudo, o propósito não é outro senão a valorização do trabalho com a consequente melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

A nosso ver este é um dos poucos fatores que podem servir como reivindicação consensual e unânime junto à classe que vive do trabalho e com efeito positivo ao conjunto da sociedade.


 

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