Em defesa da redução da jornada de trabalho sem redução de salário
Por Jose Raimundo
Anos atrás, e considerando o alto índice de
desemprego no Brasil naquele momento, o nosso sindicalismo manteve erguida em
posição de destaque a bandeira em defesa da redução da jornada semanal de
trabalho sem redução de salário sob o justo argumento de que por meio de tal
medida novos empregos seriam criados. Trata-se de bandeira histórica do
sindicalismo que de modo algum pode ser abandonada.
Cálculos realizados pelo DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontaram para o fato
de que, com a redução da jornada, haveria nos dois primeiros anos da sua
implantação a criação de 2 milhões e 256 mil novos postos de trabalho.
Há inúmeros casos de obtenção dessa redução por
meio de negociação coletiva junto a algumas empresas. E se aprovado Projeto de
Lei nº 1.105/2023, em tramitação no Senado federal, que tem como relator o
senador Paulo Paim/PT/RS, abre-se a possiblidade de redução da jornada semanal
de trabalho sem redução de salários mediante acordo ou convenção coletiva.
Todavia, ainda que isto seja possível a redução da
jornada de trabalho via contratos coletivos não alcança toda a população
economicamente ativa. Isto é por demais evidente pois atinge apenas a categoria
que participou da negociação.
Porém, em se tratando da redução por meio de
legislação esta possui muito mais abrangência e ainda que não se consiga
reduzir drasticamente o desemprego que, neste caso, depende também de medidas
econômicas que se traduzam em investimentos nos diversos setores produtivos e
de serviços, além da educação e da qualificação profissional, abre-se,
entretanto, amplas possibilidades para sua diminuição.
Ademais,
com a jornada semanal reduzida e nas condições aqui defendidas os trabalhadores
e trabalhadoras teriam disponibilidade de tempo para a realização de outras
tarefas, tais como a busca pela qualificação profissional e também o descanso,
incluindo-se nesse rol o lazer. Até
porque as condições
organizacionais e físicas do trabalho, as situações e as relações de trabalho,
bem como novas formas de gestão estão determinando e contribuindo para o
adoecimento da força de trabalho.
“As
experiências internacionais mostram que reduzir a jornada, ao invés de aumentar
custos, aumenta a produtividade. As pessoas trabalham mais felizes, satisfeitas
e o que se faz em 44 horas, se faz em 40 horas. O que se faz em cinco dias, se
faz em quatro”. A afirmação é da economista e pesquisadora Marilane Teixeira, do
Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp,
Por
outro lado, esta mesma redução nas condições propostas permitiria ainda a
valorização da hora/trabalho, vez que sua diminuição não implica em perda salarial.
Ao contrário, representaria no final um ganho a mais aos salários.
Não
obstante isso, significaria uma conquista moral, um sentimento de vitória, da
mesma maneira como já ocorrido em
todas as épocas em que se lutou e se alcançou essa redução.
Aliás, a jornada de trabalho de 44 horas semanais é
uma das mais extensas no planeta e experiências realizadas mundo afora vêm
mostrando que a redução de jornada, inclusive a 4X3 (quatro dias de trabalho e três
de descanso tendo como limite entre 40 e 36 horas semanais), não traz prejuízo
à produtividade, além de benéfica às condições de vida dos trabalhadores. Principalmente para as mulheres vez que entre estas
persiste a existência da dupla jornada.
Em 2022 as mulheres dedicaram 9,6 horas a mais do que
os homens aos afazeres domésticos e aos cuidados. Os dados são da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE.
Ainda segundo a pesquisa a divisão de tarefas entre
homens e mulheres “é desigual mesmo quando os dois têm uma ocupação. Em média,
as mulheres que têm trabalho remunerado dedicaram semanalmente 6,8 horas a mais
aos afazeres domésticos e/ou ao cuidado do que os homens que também têm uma
ocupação”.
Acreditamos que esse quadro não sofreu alterações para
melhor vez que a precariedade nas relações de trabalho tem aumentado
substancialmente contribuindo ainda mais para o seu agravamento.
Obviamente que, como foi aqui mencionada, a redução da
jornada semanal de trabalho sem redução de salário não pode ser entendida como
a completa solução para o problema do desemprego, ou ainda como justificativa
para a retirada de direitos e/ou aumento da precarização do trabalho.
O que se mostra positivo na proposta para a economia e
todos os agentes nela envolvidos é que a redução da jornada de trabalho ocorra
mantidas as condições e os benefícios já constituídos. Ou seja, permanecendo o
trabalho em tempo integral, porém com uma jornada menor acompanhada da
proibição de horas extras. Pois, antes de tudo, o propósito não é outro senão a
valorização do trabalho com a consequente melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores.
A nosso ver este é um dos poucos fatores que podem servir como reivindicação consensual e unânime junto à classe que vive do trabalho e com efeito positivo ao conjunto da sociedade.
https://www.joseraimundo.com.br/
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